ÁREA DE ACTIVIDADE - SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
OBJECTIVO GLOBAL - Desenvolver actividades de prevenção e de protecção
contra riscos profissionais.
ACTIVIDADES
1. Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa:
1.1. Participar na elaboração de diagnósticos que permitam caracterizar o processo
produtivo;
1.2. Participar na elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais;
1.3. Participar na elaboração ou desenvolvimento de planos específicos de
prevenção e protecção exigidos pela legislação;
1.4. Participar na definição dos procedimentos a adoptar em situações de
emergência, designadamente, de combate ao sinistro, de evacuação e de
primeiros socorros.
2. Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais:
2.1. Identificar perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes
químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho;
2.2. Estimar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos
detectados;
2.3. Valorar riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos
riscos com critérios de referência previamente estabelecidos.
3. Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção:
3.1. Propor medidas de prevenção e de protecção observando, nomeadamente, os
princípios gerais de prevenção e as disposições legais;
3.2. Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de
protecção;
3.3. Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das
medidas de prevenção e de protecção implementadas, acompanhando as
actividades de manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho e
verificando o cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos;
3.4. Gerir o aprovisionamento e a utilização de equipamentos de protecção
individual e assegurar a instalação e manutenção da sinalização de segurança;
3.5. Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos
riscos e da análise comparativa com a situação inicial.
4. Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho:
4.1. Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das
medidas de prevenção e de protecção preconizadas;
4.2. Participar na integração das medidas de prevenção e de protecção na
concepção de processos de trabalho e na organização dos postos de trabalho.
5. Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas actividades de
prevenção e de protecção:
5.1. Participar na identificação de recursos externos e no processo da sua
contratação;
5.2. Acompanhar a acção dos serviços contratados, disponibilizando a informação e
contribuindo para a obtenção dos meios necessários à sua intervenção,
promovendo a sua articulação com os diversos sectores da empresa e
participando na implementação das respectivas medidas;
5.3. Participar no processo de avaliação do desempenho dos serviços contratados
e da adequabilidade e viabilidade das medidas preconizadas.
6. Assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da
prevenção na empresa:
6.1. Elaborar registos e organizar e actualizar documentação através do tratamento
e arquivo regular da informação;
6.2. Garantir a acessibilidade da informação, identificando os destinatários e
utilizadores e assegurando o envio da respectiva documentação.
7. Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais
intervenientes nos locais de trabalho:
7.1. Identificar necessidades de informação e participar na concepção de conteúdos
e suportes de informação;
7.2. Difundir suportes de informação, participar em sessões de sensibilização e
prestar informações;
7.3. Participar na avaliação da eficácia do programa de informação, utilizando
instrumentos adequados e identificando desvios entre a informação
transmitida e as práticas;
7.4. Participar na identificação de necessidades de formação, na definição de
objectivos e conteúdos de formação, na selecção de instrumentos
pedagógicos e na identificação dos meios e condições de desenvolvimento
da formação;
7.5. Ministrar ou acompanhar acções de formação e participar no processo de
avaliação dos formandos;
7.6. Participar na avaliação do programa de formação, utilizando instrumentos
adequados e avaliando o impacto da formação ao nível dos comportamentos
e das disfunções diagnosticadas.
8. Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa:
8.1. Participar na implementação de procedimentos de comunicação, assegurando
a difusão da informação relativa a prevenção junto dos destinatários;
8.2. Participar na avaliação da adequabilidade dos instrumentos de informação e da
eficácia dos procedimentos de comunicação.
9. Colaborar no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos
trabalhadores:
9.1. Apoiar tecnicamente as actividades de consulta e o funcionamento dos órgãos
de participação dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção;
9.2. Participar na análise das propostas resultantes da participação dos
trabalhadores.
10. Colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da
rede de prevenção:
10.1.Recolher os elementos necessários às notificações obrigatórias;
10.2.Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de
organismos da rede, identificando as respectivas competências e capacidades
e disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar;
10.3.Acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções.